SÃO PAULO - A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, por unanimidade, que é indevida a cobrança do
IR (Imposto de Renda) sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de
previdência privada.
A União/Fazenda Nacional deverá devolver aos aposentados o que foi recolhido indevidamente, com correção monetária.
A ação teve início com o pedido judicial feito por cinco aposentados, que afirmaram que a cobrança do IR sobre os seus benefícios não poderia ter sido feita, posto que ela configura uma bitributação, o que é vedado por lei.
Aplicação imediata
A decisão segue a Lei de Recursos Repetitivos, que deve agilizar a solução de milhares de casos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais.
A devolução será aplicada automaticamente aos processos que estavam parados nos TRFs de todo o País, desde o encaminhamento do processo, e também aqueles que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal.
A decisão valerá para o período entre o dia 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.