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IR x ações: investidor desconhece tributação sobre aplicações em bolsa

Por: Patricia Alves
20/11/09 - 18h00
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SÃO PAULO - Ao longo de 2009, a mídia divulgou notícias de que a Receita Federal está atrás dos investidores de renda variável. Entre os motivos da maior fiscalização neste sentido, estão a falta de apuração de ganhos em operações em bolsa, falta de recolhimento de imposto de renda sobre ganhos em operações e falta de preenchimento do demonstrativo de apuração de ganhos na declaração de ajuste anual.

Desconhecimento ou esquecimento... o que faz o investidor deixar de recolher ou declarar impostos sobre estas operações?

De acordo com a contadora Meire Bonfim Poza, gestora da Arbor Contábil, tanto o desconhecimento quanto o esquecimento podem responder a essa questão. "No Brasil, as pessoas não têm cultura de declarar operações em bolsa, pois o mercado de capitais é novidade para o brasileiro", afirmou a especialista, em encontro que reuniu investidores no escritório da corretora Gradual Investimentos, em São Paulo.

Lacuna
O brasileiro, nos últimos anos, aprendeu a investir em ações. De acordo com os últimos dados da BM&F Bovespa, referentes a outubro de 2009, o número de investidores pessoa física na bolsa cresceu de 85.249 em 2002 para 555.768 em 2009, ou seja, um avanço de seis vezes em um período de sete anos.

Segundo Meire, o investidor brasileiro sabe como investir em bolsa, como comprar, quando vender, mas, quando o assunto é tributação, ainda existe uma grande lacuna. "O investidor não imagina que a responsabilidade pelo recolhimento e informação é dele", afirmou.

Em investimentos mais populares, como fundos de renda fixa, por exemplo, a tributação ocorre na fonte e o recolhimento é de responsabilidade da pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos rendimentos.

Nas operações do mercado à vista, por outro lado, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos tiverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código Darf 6015.

Ainda nas operações do mercado à vista, quando o assunto é tributação, a única responsabilidade da instituição é a retenção do Imposto de Renda na fonte (0,005% ou 1%), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004.

"Universidades, corretoras e a própria Bolsa deviam neste tipo de ensinamento. Falta ensinar como se apura o ganho, falta esclarecimento sobre a tributação", explica.

Fiscalização x educação
O aumento da fiscalização pela Receita, segundo a contadora, pode ser olhado também de uma forma positiva. "A ação da Receita pode ser vista como uma forma de educar o investidor".

Desde que as autuações começaram, os investidores estão mais atentos ao assunto e buscando informações sobre o tema, com o objetivo de aprender e, claro, regularizar a situação, evitando o pagamento de multas e encargos.

Oportunidade única
Para Meire, uma forma de regularizar a situação frente ao Fisco é por meio do chamado Refis da Crise, instituído pela lei 11.941, que possibilita o parcelamento de dívidas com o Fisco em até 180 meses, com redução de multas e juros, entre outras vantagens.

De acordo com a gestora da Arbor Contábil, todo investidor em débito pode aderir ao programa, desde que a parcela do pagamento não seja inferior a R$ 50.

Para a contadora, o investidor que percebeu que está em débito com o Fisco pode se antecipar e buscar o parcelamento da dívida, mesmo antes de ser intimado pela Receita. Segundo ela, o procedimento ideal é retificar a declaração e aderir ao parcelamento por meio do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Para o investidor que já foi intimado pela Receita, no entanto, o procedimento é diferente. O primeiro passo, neste caso, é procurar o auditor fiscal para apresentar a documentação das operações e deixar claro que gostaria de aproveitar o programa de parcelamento da dívida.

Em ambos os casos, é importante se apressar. As adesões ao programa terminam no dia 30 de novembro.
 
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