SÃO PAULO - Deduzir os gastos com
pedágio do Imposto de Renda é a proposta do senador Expedito Júnior (PR-RP), prevista no projeto de lei 37/09, tanto para pessoas físicas como jurídicas.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta ainda será analisada pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura e de Assuntos Econômicos.
Dedução de 80%
Caso seja aprovado, o contribuinte poderá deduzir as despesas comprovadas com pedágio, no ano-base, até o limite de 80% do valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) efetivamente pago.
Para o senador, o contribuinte ficou duplamente onerado com a implantação da política de concessão de rodovias, já que o IPVA, quando foi criado, foi justificado como uma forma dos usuários das vias públicas contribuírem para a sua manutenção.
"Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas. Como o Imposto de Renda é partilhado com estados e municípios, e eles são também os beneficiários da arrecadação do IPVA, o ônus da renúncia de receita será convenientemente distribuído entre os três níveis de governo", justifica o senador.