Ativo

Notícias
Imprimir

Fonte
Hora-extra x banco de horas: saiba qual é mais vantajoso para cada profissional

Por: Karla Santana Mamona
08/02/10 - 08h50
InfoMoney


SÃO PAULO – Muitas empresas, em vez de pagar hora-extra aos seus profissionais, optam pelo sistema de banco de horas. Mas será que a prática é permitida? O que compensa mais para o profissional: receber as horas trabalhadas em dinheiro ou ter direito à folga?

Segundo o gerente de Recursos Humanos da Catho Online, Rogério Reberte, a prática de banco de horas é legal, porém, para ser válida, é necessário que o sindicato da categoria a tenha aprovado. “Neste sentido, temos duas condições: a primeira é que o sindicato autorize previamente em uma das cláusulas da Convenção Coletiva e a segunda é que a empresa vá ao sindicato firmar acordo específico para banco de horas”, explicou Reberte.

O que é melhor para o profissional
De acordo com Reberte, para a empresa, o banco de horas é uma ferramenta feita para administrar sazonalidades, dando a possibilidade ao profissional de trabalhar mais em determinados dias, sem o pagamento da hora-extra. Por isso, em relação ao ganho financeiro, essa modalidade não é mais vantajosa.

No entanto, no quesito qualidade de vida, a pessoa pode ter vantagem de descanso das horas adicionais trabalhadas, o que possibilita, por exemplo, que os pais participem de festas escolares do filho, passeios no meio da semana, tenham emendas de feriados, entre outros.

Acumulado de horas trabalhadas
Em relação ao controle do banco de horas, a empresa deve encaminhar mensalmente, junto com o espelho de ponto, um extrato do banco de horas que mostra o saldo do mês anterior, horas a mais ou menos trabalhadas dentro do mês e o saldo final.

Sobre a quantidade limite de horas acumuladas, depende do acordo previsto pelo sindicato de cada setor. Em relação à data da folga, a empresa é que decide qual o melhor momento para o profissional se ausentar de suas atividades.

É comum muitas pessoas optarem por emendar as horas acumuladas com as férias, mas, para que isso ocorra, é necessário estar acordado com a empresa. “Não esquecendo que o conceito é administrar a sazonalidade. Assim, se o acúmulo de atividades neste período for maior que o normal, dificilmente a empresa liberará”, declarou Reberte.

 
Imprimir
 
Enviar por e-mail

Avaliar
 
Comentar a Notícia
 
Comentar no Fórum

 Leia Mais
02/09 17h30
Fibria: Credit Suisse eleva recomendação e ação é destaque de alta do Ibovespa
02/09 17h02
Com forte queda de 0,86%, dólar comercial renova mínima desde 3 de maio
02/09 16h57
Copom mantém Selic e mercado de juros futuros encerra com queda
02/09 16h43
Saldo do investidor estrangeiro na Bovespa volta a ficar negativo em 2010
02/09 16h25
Quem ganha com a oferta da Petrobras? A BM&F Bovespa é uma delas
02/09 16h24
Ibovespa: qual a chance do benchmark encerrar o ano em baixa?
02/09 16h14
Maioria dos exportadores de Osaka, no Japão, prevê lucro anual abaixo das estimativas
02/09 15h28
S&P eleva preço-alvo para ADSs da Petrobras e passa a recomendar compra
02/09 15h11
Radar: acompanhe algumas das principais oscilações na bolsa nesta quinta-feira
02/09 15h03
Bolsas europeias encerram próximas à estabilidade, mas com viés positivo
02/09 15h03
CNI: confiança do consumidor bate recorde em agosto
02/09 14h55
Bolsas dos EUA operam em leve alta, avaliando dados econômicos divulgados
02/09 14h35
Novidades da Petrobras abrem espaço para retomada do Ibovespa
02/09 14h12
Dólar amplia desvalorização, enquanto economia dos EUA e Petrobras seguem em foco
02/09 14h03
CSN, Gerdau, PDG Realty, Confab e JHSF ganham destaque no Visão Técnica
Home InfoMoney Suas Finanças Negócios Comunidade Ajuda Termos e Condições de Acesso