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Declaração de IR: veja como tirar proveito das deduções permitidas por lei

Por: Equipe InfoMoney
18/04/08 - 12h28
InfoMoney

SÃO PAULO - Preparar a sua Declaração de Imposto de Renda nem sempre é uma tarefa fácil, sobretudo se você não faz idéia das despesas que podem, ou não, ser deduzidas da sua base de cálculo do imposto.

Muitas vezes esta falta de conhecimento faz com que o contribuinte acabe pagando mais imposto do que precisaria, além de perder o direito à restituição.

Dois modelos: simplificado e completo
Cabe ao contribuinte optar por um dos dois modelos de entrega da declaração: o simplificado e o completo. Por mais que o termo completo possa assustá-lo, é preciso cautela na escolha do modelo de declaração, pois isso terá implicações significativas nas deduções permitidas.
  • Simplificado
    Quem opta pelo modelo simplificado, automaticamente abre mão de declarar as despesas dedutíveis do imposto de renda. Isso porque nesse modelo, existe um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que está limitado a R$ 11.669,72 e substitui as deduções legais da declaração completa.

    Muitos contribuintes, na ânsia de evitar a burocracia da declaração completa, acabam optando pelo modelo simplificado iludidos pelo desconto, acreditando ser o mais atrativo.

  • Completo
    Assim, os contribuintes que acreditam que terão despesas a deduzir superiores ao teto de R$ 11.669,72 no ano devem optar pela entrega através do modelo completo. Vejamos, por exemplo, a situação de um contribuinte cujo rendimento de salário mensal foi de R$ 4.500,00 no ano passado.

    Com essa remuneração, esse contribuinte recolheu imposto na fonte. Porém, agora, durante a declaração anual, ele pode tentar obter restituição de ao menos parte do que pagou em impostos através das despesas dedutíveis. Como? Simples. Basta optar pelo modelo completo e relacionar todas as despesas dedutíveis permitidas, que elas serão deduzidas da renda tributável total, o que diminuirá a base de cálculo do IR.

    Assumindo, por exemplo, que as despesas dedutíveis permitidas para esse contribuinte sejam de R$ 2.000,00 por mês, isso significa que o cálculo do imposto devido será feito com base em R$ 2.500,00, e não na renda total.
Quais despesas são dedutíveis?
Você certamente já deve ter ouvido falar em algumas das despesas dedutíveis mais comuns no Imposto de Renda. Desta forma, separamos algumas das principais delas, de forma a auxiliá-lo melhor no preenchimento da declaração.
  • Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2007, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;

  • Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.584,60 por dependente (ou R$ 132,05 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.

  • Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

  • Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.480,66 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;

  • Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que, quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;

  • Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do seu IR. Caso a declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas.

  • Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.

  • Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma destas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

  • Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69 por mês, ou R$ 15.764,28 ao ano, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

  • Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 578,40* + R$ 14 ou R$ 15,20, dependendo do mês de pagamento das férias.
* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 350 até abril e R$ 380 nos meses seguintes.
 
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