SÃO PAULO - Correntistas que utilizam o cheque especial com freqüência e, muitas vezes, como "renda complementar", devem ficar atentos não só ao pagamento de juros. O financiamento por meio dessa modalidade pode ser interrompido pelo banco assim que ele julgar necessário - como em casos de superendividamento e inclusão do nome do cliente no cadastro de inadimplentes.
De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, para tomar essa atitude, basta que o contrato de concessão de crédito não seja renovado e o consumidor seja devidamente avisado. "Não existe um prazo para que o banco comunique a pessoa, mas entendemos que 30 dias é um período razoável", explicou Renata Reis, técnica da entidade.
Prazos e direitos
Renata detalhou que, normalmente, os acordos entre instituição e correntista a respeito do cheque especial possuem prazo médio de 90 dias. Quando nenhuma das partes se manifesta sobre a interrupção ou não do financiamento, o contrato é renovado automaticamente.
O mesmo ocorre quando um banco compra outro: pode haver mudança na prestação de serviço, mas o correntista deve ser avisado com antecedência e perder a "regalia" apenas quando acabar o contrato antigo.
"Se o consumidor não for avisado e o serviço cancelado, ele pode brigar pela manutenção do limite de crédito até o próximo período", contou a técnica, adicionando que todos os encargos gerados nesse intervalo de tempo, tais como devoluções de cheque, por exemplo, devem ser restituídos, com as devidas correções. "Além disso a pessoa pode abrir um processo de danos morais sofridos", adicionou.
Ganhos com juros
De qualquer maneira, Renata afirmou que problemas como esse dificilmente chegam ao Procon São Paulo. "Quando acontece é por conta de um erro de sistema, por exemplo", explicou, lembrando que, para os bancos, é interessante lucrar com os juros da utilização do crédito.
Conforme
pesquisa da entidade, os juros médios do cheque especial são de 8,22% em setembro, nos dez principais bancos brasileiros. Veja:
| Cheque especial por 1 mês* |
| Banco |
Taxa mensal |
Gasto total |
| Safra |
9,29% |
R$ 1.038,26 |
| HSBC |
8,47% |
R$ 1.030,47 |
| Itaú |
8,47% |
R$ 1.030,47 |
| ABN Amro Real |
8,40% |
R$ 1.029,8 |
| Unibanco |
8,39% |
R$ 1.029,71 |
| Santander Banespa |
8,38% |
R$ 1.029,61 |
| Nossa Caixa |
8,10% |
R$ 1.026,95 |
| Bradesco |
7,91% |
R$ 1.025,15 |
| Banco do Brasil |
7,56% |
R$ 1.021,82 |
| Caixa Econômica Federal |
7,20% |
R$ 1.018,4 |
*Valor contratado: R$ 950. Utilização: 1 mês