SÃO PAULO - A Receita fecha ainda mais o cerco, para evitar omissão de informações, principalmente de rendimentos, na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, as
novidades anunciadas na segunda-feira (18) visam a uma maior
qualidade da informação e à integração com o contribuinte. No entanto, algumas exigências podem deixar mais declarações retidas na malha fina.
"Com mais controle, as novidades indicam uma tendência maior de cruzamento de dados, que podem reter mais contribuintes para averiguação", opina o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB, Edino Garcia.
CPF para dependentes maiores de 18 anos vira obrigatório
De acordo com as novas regras, deve-se ficar atento às informações sobre os dependentes maiores de 18 anos. No ano passado, a Receita Federal anunciou a obrigatoriedade do preenchimento do número do CPF de todos os dependentes maiores de 21 anos. Para este ano, a exigência passou para os maiores de 18 anos.
"A maioria das pessoas com mais de 18 anos já possuem o documento", informou Adir. "O objetivo é evitar a omissão dos rendimentos desses dependentes", completou.
Mas quem se enquadra nesta condição de dependente? Este é o primeiro passo para tomar as precauções necessárias.
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho ou enteado, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2006, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Contribuinte organizado sai na frente
Outra obrigatoriedade anunciada para o IR 2008 é a informação do número do recibo de entrega da última declaração. "O contribuinte organizado não terá problemas com esta questão", disse Adir.
Segundo Edino Garcia, no entanto, muita gente salva o recibo em disquete, pen drive, e esquece onde colocou. "Tem ainda o contribuinte que salvou o documento no computador da empresa, saiu do trabalho e esqueceu de levar os dados", lembrou.
Para quem não tiver a informação em mãos, a única saída é buscar uma das unidades da Receita Federal e pedir uma segunda via do documento, pois, sem o número, a declaração não será enviada.
Outra novidade, que também pede organização por parte do contribuinte e que pode reter muita declaração, se não houver cuidado no preenchimento, é com relação aos pagamentos e às doações. "A partir de agora, informar o CPF ou CNPJ do beneficiário passa a ser obrigatório", alertou o supervisor do IR.
"A medida confirma, mais uma vez, a tendência de cruzamento de dados, pois as informações do beneficiário e do declarante devem ser as mesmas", disse Garcia.
Malha fina
Segundo a Receita Federal, 479.712 declarações do IR 2007 caíram na malha fina. O número foi 35,7% menor do que o de 2006, quando 746.035 documentos ficaram retidos por irregularidades ou erros de preenchimento.
Do total, 151.619 declarações ou 31,6% foram retidas por omissão de rendimentos. "Não informaram à Receita Federal rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como aluguéis recebidos de imobiliárias", afirmou à Agência Brasil o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, responsável pela divulgação dos dados.
Outras 50.409 declarações caíram na malha fina por irregularidades em despesas médicas; 45.189 declarações (9,4%), por problemas com documentação; e 17.310 (3,6%), por divergência de fonte pagadora. Outros 21.236 de contribuintes tiveram imposto recolhido, mas as empresas não repassaram para a Receita, e 93.275 declarações foram retidas por outras situações.