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Automóveis: conheça seus direitos quando ficar na mão

Por: Equipe InfoMoney
03/03/07 - 16h00
InfoMoney

SÃO PAULO - O automóvel continua sendo um sonho de consumo de muitas pessoas. Ainda hoje, o carro é símbolo de status e liberdade. Por outro lado, ter um carro pode significar grandes dores de cabeça, sobretudo quando ele apresenta defeitos.

A manutenção de um automóvel não é tarefa fácil, já que isso envolve horas perdidas em oficinas, além dos gastos com os consertos. Neste sentido, é importante conhecer seus direitos quando seu carro apresentar um problema ou um defeito de fabricação.

Defeitos de fabricação
Se você observou que, após comprar seu carro, ele apresenta um defeito de fabricação, você tem o direito de reclamar junto ao fabricante do veículo, ou seja, à montadora, ou à própria concessionária onde foi feita a compra, já que ambas são caracterizadas como fornecedores pela lei.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor tem a responsabilidade sobre o produto vendido. Ele deve substituir as peças quebradas ou defeituosas num prazo máximo de 30 dias. Se o problema não for resolvido, ele terá que devolver o dinheiro pago, ou substituir o automóvel. Não se esqueça que o valor devolvido deve ser corrigido com juros e correção monetária.

Problemas com peças
Ao comprar um carro importado, a maior preocupação está relacionada às peças. Mesmo quando elas estão disponíveis no mercado, costumam custar uma fortuna. Esperar por uma peça pode durar semanas, ou até meses, no caso de importadas. Mas lembre-se que a responsabilidade de manutenção de peças no mercado é da montadora ou do importador.

Desse modo, a concessionária se isenta dessa obrigação. E além de exigir o fornecimento da peça por parte da montadora ou importador, você ainda tem o direito de ser indenizado pelos prejuízos que vier a sofrer pela longa espera.

Já os automóveis que não são mais fabricados no País, ou mesmo os que não são mais importados, o CDC não determina um prazo para que o fabricante ou o fornecedor ofereça a peça no mercado. Mesmo assim, o prazo deve corresponder com a vida útil do automóvel, o que também acarreta em outro problema de indefinição.

Garantia de fábrica
Muitas montadoras oferecem aos consumidores uma garantia de um ou dois anos, mas o que acontece se o carro tiver um problema após o encerramento do prazo? Nessa situação, o fornecedor deve trocar as peças defeituosas, com sua respectiva mão-de-obra, caso o defeito tenha ficado oculto durante esse período.

A lei garante esse direito ao consumidor, chamado de garantia legal. Você tem um prazo de 90 dias a partir da data que verificou o defeito para reclamar. Ao entrar em contato com o fabricante, existe a possibilidade de pedir um "prolongamento da garantia". Essa expressão é usada pelas montadoras quando reconhecem que o problema era de fato oriundo da linha de montagem.

Acidentes com o veículo
Se você sofrer um acidente, que além de comprometer seu carro, cause danos à sua saúde, o fabricante tem a responsabilidade de indenizá-lo integramente pelos danos provocados pelo incidente.

Obviamente o acidente deve ter sido causado por um defeito do automóvel, e existe um limite para a reclamação, que é de cinco anos. Muitas montadoras, quando verificam posteriormente um defeito na linha de montagem, acabam pedindo aos consumidores que compareçam às concessionárias para efetuar uma revisão dos veículos. Em algumas ocasiões, elas são obrigadas a fazerem o recall dos automóveis, substituindo as peças defeituosas por outras novas, com a finalidade de evitar acidentes. Mas nem sempre por vontade própria.

Muitos acidentes podem também estar relacionados com os pneus, por exemplo. No Brasil, a responsabilidade sobre um pneu é do fabricante do veículo, da concessionária, e até da empresa que produziu o pneu. Desse modo, é possível reclamar para as três empresas ao mesmo tempo.

Garantindo seus direitos
Em qualquer das situações acima, tente entrar em acordo diretamente com a fabricante ou com a concessionária, dependendo do caso. Se não for possível chegar a um entendimento, você terá que procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

E se mesmo por vias administrativas também não for possível resolver o caso, então não haverá outra saída a não ser entrar com uma ação na Justiça. Aqui vale outra dica: para causas de até 40 salários mínimos o Juizado Especial Cível (JEC), antigo tribunal de pequenas causas, é a melhor opção, sobretudo, em termos de agilidade no julgamento do processo.
 
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